A Caritas Diocesana do Porto é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Ordinário Diocesano, em 1947, e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.