Denominação e Natureza
A Caritas Diocesana do Porto é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Ordinário Diocesano, em 1947, e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.
Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 07.05.1940, quer da Concordata de 18.05.2004, é uma pessoa jurídica canónica constituída por decreto da autoridade eclesiástica, a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fim lucrativo, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004.
Segundo o Direito Português, é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Institutos de Organizações ou Instituições da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, em que se encontra registada da Direção Geral de Ação Social, em 11.08.1982, no Livro das Fundações da Solidariedade Social nas folhas 101 verso e 102, sob o n.º 42/82, que adota a forma de Cáritas Diocesana, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosa que a informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, desde que no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.
Foi criada para a prossecução dos seus fins próprios, sendo por isso uma entidade autónoma jurídica e patrimonialmente, que, no exercício da sua atividade própria, não exerce fins ou comissões de outras entidades, sem prejuízo da sua articulação programática com outras pessoas jurídicas canónicas e da sujeição à legislação canónica universal e particular, especificamente em matéria de vigilância do Ordinário Diocesano.
A Caritas Diocesana do Porto é membro federado da Caritas Portuguesa.