Princípios Inspiradores
A Caritas Diocesana do Porto prossegue o bem público eclesial na sua área de intervenção, de acordo com as normas da Igreja Católica, e tem como fins a promoção da caridade cristã, da cultura, educação e a integração comunitária e social, na perspetiva dos valores do Evangelho, de todos os habitantes da comunidade onde está situada, especialmente dos mais pobres, dos excluídos e marginalizados.
Na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua ação sócio caritativa à luz da Doutrina Social da Igreja tendo em conta, entre outros, os seguintes princípios inspiradores e objetivos:
- a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
- b) O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os Diocesanos;
- c) A promoção integral de todos os habitantes da Diocese, num espírito de solidariedade humana, cristã e social;
- d) A promoção de um espírito de integração comunitária de modo a que a população e os seus diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
- e) O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade Diocesana;
- f) O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
- g) A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
- h) Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
- i) A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de estruturas de apoio às famílias ou a determinados sectores da população, como aos idosos, aos jovens e às crianças;
- j) A resposta possível a todas as formas de pobreza, exercendo assim a sua finalidade sócio caritativa;
- k) Os benefícios da cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que, no âmbito local, regional ou nacional, se ocupem da promoção, assistência e melhoria da vida das populações;
- l) A utilidade de recurso a grupos de trabalho tecnicamente preparados e devidamente qualificados;
- m) O seguimento, na sua atividade, dos princípios católicos e não aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios;
- n) O contributo para a solução dos problemas sociais, à luz da doutrina social da Igreja;
- o) A participação na ação social de toda a comunidade Diocesana, em estreita cooperação com outras instituições e grupos de ação social e com a entreajuda cristã de proximidade;
- p) A escolha dos seus próprios colaboradores (profissionais e voluntários) de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica das obras de caridade;
- q) A procura em evitar financiamentos ou contribuições por entidades ou instituições que prossigam fins em contraste com a doutrina da Igreja;
- r) A aceitação da coordenação do Ordinário Diocesano em compatibilidade com a sua autonomia jurídica de acordo com os Estatutos.